A colocação e exposição de faixas em vias publicas é o resultado final de um processo burocrático, que envolve autorização da Sub Prefeitura da região, solicitada através de oficio onde constam - entre outras exigências – seu autor e/ou responsável.
Autorização concedida este orgão então informa a COMLURB da existência da faixa e o prazo da concessão. Esta empresa tem autorização para retirar as que não passaram pelo processo citado e portanto são consideradas ilegais.