
Decreto n° 17561 de 18 de maio de 1999
13/03/2010 01:39Segue o texto do decreto citado.
Lembro que a Timoteo é ZR-2
Decreto n° 17561 de 18 de maio de 1999
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.°
10/000.329/97,
DECRETA:
Art. 1° - A atividade de ensino, em todos os níveis, será tolerada nas zonas residenciais,
excetuada a ZE-1, desde que respeitadas, além do disposto na Lei Complementar n.° 28, de 16
de abril de 1996, as condições estabelecidas neste Decreto.
Vale ressaltar que as condções estabelecidas no decreto foram todas acatadas pela Escola e satisfeitas nos orgãos competentes.
abraços
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