Decreto n° 17561 de 18 de maio de 1999

13/03/2010 01:39

Segue o texto do decreto citado.

Lembro que a Timoteo é ZR-2


 

Decreto n° 17561 de 18 de maio de 1999


 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.°

10/000.329/97,

DECRETA:

Art. 1° - A atividade de ensino, em todos os níveis, será tolerada nas zonas residenciais,

excetuada a ZE-1, desde que respeitadas, além do disposto na Lei Complementar n.° 28, de 16

de abril de 1996, as condições estabelecidas neste Decreto.


 

Vale ressaltar que as condções estabelecidas no decreto foram todas acatadas pela Escola e satisfeitas nos orgãos competentes.

abraços


 

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