As ocupacoes anteriores foram de maneira irregular.

13/03/2010 01:32

 

O Decreto 6115 taxativamente determina que a atividade de ensino de 1º grau somente é adequada em ZR3, e não em ZR2.O Decreto 17561/99, estabelece que as atividades de ensino “não devem causar prejuízo ao sistema viário e a vizinhança”.Segundo A CET/RIO “ a análise de impacto no sistema viário (...) indica que o funcionamento da atividade no local poderia representar prejuízos à circulação e a segurança por dois motivos, a saber:

1)Possível formação de fila com até 27 veículos ao longo da via...(e);

2)Dificuldades de travessia para os alunos que desembarcassem no outro lado da rua.”

Insisto que os argumentos apresentados pelo Sr. são desprovidos de verdade e podem ser constatados diariamente.

As ocupacoes anteriores foram de maneira irregular, inclusive a produtora foi despejada pela municipalidade.

Não me permito discutir conceitos de salubridade, pois me parece que são diversos do que pensa este senhor.

Ilusão achar que o aumento do trafego não acarretara danos a uma rua de paralelepípedos


 

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